Lembrando que
em cumprimento a Legislação vigente a emissão de tais cobranças se fazem
obrigatórias, onde o Gestor Público que não a fizer poderá incorrer nas
penalidades da Renúncia de Receita, conforme descrita no art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Entre as
condições de pagamento, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) para
pagamento em cota única com vencimento em 30/09/2020.
Já os
contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, será em 5 (cinco) parcelas,
com os seguintes vencimentos:
1ª parcela
30/08/2020;
2ª parcela
30/09/2020;
3ª parcela
30/10/2020;
4ª parcela
30/11/2020; e
5ª parcela
30/12/2020.
Para impressão do carnê para pagamento, pode-se emitir de
duas formas:
1) No
próprio Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu *Consultar Lançamentos* do
lado esquerdo e;
2) Por
meio do portal de serviços ao cidadão, através do link:
*http://201.48.64.42:8080/servicosweb/home.jsf *
Agradecemos
a compreensão de todos. Dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato pelo
e-mail tributacao@altinopolis.sp.gov.br